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Requisitos para depósito de patente

O depósito de patente destina-se a proteger uma invenção ou um modelo de utilidade, mas é necessário cumprir 3 requisitos básicos.


Como vimos no artigo anterior, o depósito de patente destina-se a proteger uma invenção – solução para um problema técnico existente referente à produtos industriais e atividades industriais (métodos) - ou um modelo de utilidade - melhoria funcional de algum instrumento, utensílio ou ferramenta e suscetível de aplicação industrial -, no entanto, ambos devem obrigatoriamente preencher três requisitos: utilidade ou aplicação industrial; novidade e atividade inventiva ou não obviedade.


A utilidade significa que a inovação precisa ter utilidade na indústria, ou seja, produzir o efeito pretendido, por exemplo, em 1790, Eli Whitney inventou o descaroçador de algodão e obteve a patente de um dispositivo que poderia separar as sementes do algodão.


A novidade consiste numa inovação totalmente nova, ou seja, ninguém criou antes da mesma forma que você criou, dessa forma, você precisa ser criativo e consultar antes o banco de dados de patente para ter certeza que não há uma patente já emitida.


Um ponto importante de mencionar é que você precisa registrar sua patente dentro de um ano a partir do momento em que você divulgou a ideia a alguém que não estava sob o dever de sigilo, caso contrário, a sua ideia não será mais considerada nova, o que impedirá de obter uma patente.

Já a não obviedade é o requisito mais difícil de ser preenchido porque exige que a inovação ou o modelo de utilidade não sejam óbvios, isso significa que a uma patente não deve ser obvia à luz do estado da técnica* para um técnico no assunto. Porém, nos modelos de utilidade são aceitas combinações óbvias, ou simples combinações de características do estado da técnica, desde que o objeto apresente nova forma ou disposição que resulte em melhoria funcional no seu uso ou na sua fabricação.


A Patente de Invenção possui o prazo de validade de 20 anos e a Patente de Modelo de Utilidade possui validade de 15 anos. Decorridos esses períodos, a patente cai em domínio público. É importante mencionar que a patente é válida apenas nos países onde foi requerida e concedida a sua proteção.


Assim, resumidamente, ao dar entrada no seu pedido de patente, atente-se aos três requisitos básicos: utilidade na indústria, novidade e não-obviedade (artigo 8º da Lei de Propriedade Industrial).

*estado da técnica: tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do Pedido de Patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior (art. 11, §1º da LPI), salvo o disposto no artigo 12.


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